Legislações
Lei n°190/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de agosto de 1992
LEI Nº 190, DE 03 DE AGOSTO DE 1992.
Autoriza pagamento de auxílio para despesa de transporte de agentes sanitários voluntários e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para despesa de transporte aos Agentes Sanitários Voluntários participantes do treinamento de primeiros socorros.
Parágrafo Único – Os Agentes Sanitários Voluntários beneficiados são constantes da relação anexa que ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2o – Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, o seguinte projeto:
08.00 – Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
08.01 – Unidades Subordinadas
13 – Saúde e Saneamento
75 – Saúde
430 – Vigilância Sanitária
08.01.1375430 1.016 – Auxílio para Agentes Sanitários Voluntários
Elementos da despesa: 3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas.
Art. 3o – Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de agosto de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal