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Legislações

Lei n°190/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de agosto de 1992

LEI Nº 190, DE 03 DE AGOSTO DE 1992.

 

Autoriza pagamento de auxílio para despesa de transporte de agentes sanitários voluntários e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio para despesa de transporte aos Agentes Sanitários Voluntários participantes do treinamento de primeiros socorros.

Parágrafo Único – Os Agentes Sanitários Voluntários beneficiados são constantes da relação anexa que ficará fazendo parte integrante da presente Lei.

Art. 2o Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, o seguinte projeto:

08.00 – Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social

08.01 – Unidades Subordinadas

13 – Saúde e Saneamento

75 – Saúde

430 – Vigilância Sanitária

08.01.1375430 1.016 – Auxílio para Agentes Sanitários Voluntários

Elementos da despesa: 3.2.5.9 – Outras Transferências a Pessoas.

Art. 3o Servirá de recursos para a cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 03 de agosto de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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