Legislações
Lei n°188/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de julho de 1992
LEI Nº 188, DE 28 DE JULHO DE 1992.
Autoriza a cedência de professores municipais para as Escolas Estaduais localizados no Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência de 08 (oito) professores municipais às escolas estaduais localizadas no Município, conforme especificações abaixo:
- 03 (três) professores na Escola Estadual de 1º e 2º Grau Engenheiro Paulo Chaves, de Maratá;
- 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, de Brochier;
- 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro Cristiano Höehr, de Esperança;
- 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Alberto Spier, de Batinga Norte;
- 02 (dois) professores na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Augusto Ambrósio Rücker, de São Pedro do Maratá.
Art. 2o – O prazo das cedências, autorizadas pelo artigo anterior, cessará em 31 de dezembro de 1992.
Art. 3o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 1992.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de julho de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal