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Legislações

Lei n°188/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de julho de 1992

LEI Nº 188, DE 28 DE JULHO DE 1992.

 

Autoriza a cedência de professores municipais para as Escolas Estaduais localizados no Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cedência de 08 (oito) professores municipais às escolas estaduais localizadas no Município, conforme especificações abaixo:

- 03 (três) professores na Escola Estadual de 1º e 2º Grau Engenheiro Paulo Chaves, de Maratá;

- 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Erni Oscar Fauth, de Brochier;

- 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro Cristiano Höehr, de Esperança;

- 01 (um) professor na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Alberto Spier, de Batinga Norte;

- 02 (dois) professores na Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Augusto Ambrósio Rücker, de São Pedro do Maratá.

Art. 2o O prazo das cedências, autorizadas pelo artigo anterior, cessará em 31 de dezembro de 1992.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de julho de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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