Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°185/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de junho de 1992

LEI Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 1992.

 

Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do servidor e magistério Municipal e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 30% (trinta por cento), no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 01 de junho do corrente.

Art. 2o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 356.665,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros).

Art. 3o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 584.914,20 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e catorze cruzeiros e vinte centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 22 de junho de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS