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Legislações

Lei n°180/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de junho de 1992

LEI Nº 180, DE 08 DE JUNHO DE 1992.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, uma área de terras com 36 m2, de propriedade dos Senhores Aido da Silva, Ouclides da Silva e Deoclides da Silva, localizado em Brochier, neste Município, com as seguintes dimensões e confrontações, a saber: ao NORTE, na extensão de 09 (nove) metros, com terras dos proprietários; ao SUL, na extensão de 09 (nove) metros, com terras dos proprietários; ao LESTE, na extensão de 04 (quatro) metros, com a estrada Brochier/Montenegro; a OESTE, na extensão de 04 (quatro) metros, com terras dos proprietários.

Art. 2o A referida área servirá de acesso público ao poço artesiano implantado no local.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 08 de junho de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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