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Legislações

Lei n°175/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 6 de abril de 1992

LEI Nº 175, DE 06 DE ABRIL DE 1992.

 

Institui a Semana do Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica instituída a SEMANA DO MUNICÍPIO DE BROCHIER DO MARATÁ que será comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de abril.

Art. 2o É o Poder Executivo autorizado a pagar despesas com jantares, festas, ornamentação, fotografias e filmagens decorrentes de comemorações constantes da programação oficial da Semana do Município de Brochier do Maratá.(Vide Lei 337, de 04 de abril de 1994, que acrescenta gastos com apresentações artísticas e atividades desportivas e culturais)

Parágrafo Único – As despesas a que se refere este artigo não poderão ultrapassar a 200 (duzentas) vezes a VRM – Valor de Referência Municipal.

Art. 3o O ordenador da despesa juntará aos comprovantes da despesa a justificativa correspondente.

Art. 4o A despesa decorrente da aplicação desta Lei, no presente exercício, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária, do orçamento vigente: Atividade nº 2.014 – Código da despesa: 3.1.3.2.

Art. 5oFica a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a organização e coordenação do programa alusivo ao evento criado por esta Lei.

Art. 6o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 06 de abril de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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