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Legislações

Lei n°173/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de março de 1992

LEI Nº 173, DE 23 DE MARÇO DE 1992.

 

Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 60% (sessenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de março de 1992.

Art. 2o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 156.771,43 (cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e setenta e um cruzeiros e quarenta e três centavos).

Art. 3o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 257.109,32 (duzentos e cinqüenta e sete mil, cento e nove cruzeiros e trinta e dois centavos).

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de março de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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