Legislações
Lei n°172/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de março de 1992
LEI Nº 172, DE 17 DE MARÇO DE 1992.
Autoriza a aquisição de terminais telefônicos automáticos, abertura de crédito especial e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1o – Fica Poder Executivo autorizado a adquirir terminais telefônicos automáticos da CRT pelo valor de CR$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) cada, totalizando CR$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2o – Fica, igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial nos seguintes valores, função, programa, sub-programas, projetos e códigos de despesa, bem como a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício:
01) 01.01 – Câmara de Vereadores
05 – Comunicações
22 – Telecomunicações
134 – 0522134 1.007 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.
4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.
CR$ 3.200.000,00
02) 02.01 - Gabinete do Prefeito
02.01 – 0522134 1.008 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.
4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.
CR$ 3.200.000,00
03) 04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda
04.01 - 0522134 1.009 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.
4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.
CR$ 3.200.000,00
04) 05.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
05.01 - 0522134 1.010 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.
4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.
CR$ 3.200.000,00
05) 07.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.01 - 0522134 1.011 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.
4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.
CR$ 3.200.000,00
06) 08.01 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
08.01 - 0522134 1.012 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.
4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.
CR$ 3.200.000,00
CR$ 19.200.000,00
Art. 3o – Servirá de recursos para abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução dos seguintes projetos e/ou atividades e respectivos códigos de despesa:
01) Atividade n° 2.001 – Manutenção da atividade Legislativa
Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente
CR$ 3.200.000,00
02) Atividade 2.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente
CR$ 3.200.000,00
03) Atividade 2.005 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da SMF.
Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente
CR$ 3.200.000,00
04) Atividade 2.006 - Manutenção das atividades da AMOV
Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente
CR$ 3.200.000,00
05) Atividade 2.012 – Desenvolvimento de atividades culturais
Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente
CR$ 3.200.000,00
06) Atividade 2.013 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da SMSAS
Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente
CR$ 3.200.000,00
CR$ 19.200.000,00
Art. 4o – Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 171, de 24/02/1992.
Art. 5o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 17 de março de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal