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Legislações

Lei n°172/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de março de 1992

LEI Nº 172, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

 

Autoriza a aquisição de terminais telefônicos automáticos, abertura de crédito especial e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1o – Fica Poder Executivo autorizado a adquirir terminais telefônicos automáticos da CRT pelo valor de CR$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) cada, totalizando CR$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzeiros).

Art. 2o Fica, igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial nos seguintes valores, função, programa, sub-programas, projetos e códigos de despesa, bem como a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente exercício:

01) 01.01 – Câmara de Vereadores

05 – Comunicações

22 – Telecomunicações

134 – 0522134 1.007 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.

4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.

CR$ 3.200.000,00

02) 02.01 - Gabinete do Prefeito

02.01 – 0522134 1.008 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.

4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.

CR$ 3.200.000,00

03) 04.01 – Secretaria Municipal da Fazenda

04.01 - 0522134 1.009 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.

4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.

CR$ 3.200.000,00

04) 05.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.01 - 0522134 1.010 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.

4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.

CR$ 3.200.000,00

05) 07.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.01 - 0522134 1.011 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.

4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.

CR$ 3.200.000,00

06) 08.01 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

08.01 - 0522134 1.012 – Aquisição de um Terminal Telefônico automático da CRT.

4.2.5.0 – Aquisição de títulos representativos de capital já integralizado.

CR$ 3.200.000,00

CR$ 19.200.000,00

Art. 3o Servirá de recursos para abertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução dos seguintes projetos e/ou atividades e respectivos códigos de despesa:

01) Atividade n° 2.001 – Manutenção da atividade Legislativa

Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente

CR$ 3.200.000,00

02) Atividade 2.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito

Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente

CR$ 3.200.000,00

03) Atividade 2.005 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da SMF.

Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente

CR$ 3.200.000,00

04) Atividade 2.006 - Manutenção das atividades da AMOV

Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente

CR$ 3.200.000,00

05) Atividade 2.012 – Desenvolvimento de atividades culturais

Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente

CR$ 3.200.000,00

06) Atividade 2.013 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da SMSAS

Código da despesa: 4.1.2.0 – Equipamentos e material permanente

CR$ 3.200.000,00

CR$ 19.200.000,00

Art. 4oRevogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 171, de 24/02/1992.

Art. 5oEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 17 de março de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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