Legislações
Lei n°170/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de janeiro de 1992
LEI Nº 170, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
Concede desconto de 30% aos contribuintes do IPTU que quitarem em cota única e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Concede desconto de 30% (trinta por cento) no valor do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, aos contribuintes que quitarem em cota única, até 31 de março do corrente, o tributo relativo ao presente exercício.
Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de janeiro de 1992.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal