Legislações
Lei n°169/1992
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de janeiro de 1992
LEI Nº 169, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
Autoriza firmar Termo Aditivo ao Contrato nº RE 01/90, com a CINTEA, e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato RE 01/90, com a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras do Rio Grande do Sul – CINTEA, para a conclusão da estrada que liga a sede do Município a Linha Comprida.
Parágrafo Único – O Termo Aditivo, referido no “caput” deste artigo, fará parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.
Art. 2o – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de janeiro de 1992
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal