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Legislações

Lei n°168/1992


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de janeiro de 1992

LEI Nº 168, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.

 

Concede reajuste nos valores do Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 70% (setenta por cento) no Padrão de Referência do Servidor, Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de janeiro de 1992.

Art. 2o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 97.982,14 (noventa e sete mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e quatorze centavos).

Art. 3o O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 160.693,32 (cento e sessenta mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros trinta e dois centavos).

Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 30 de janeiro de 1992.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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