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Legislações

Lei n°158/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 11 de novembro de 1991

REVOGADA pela Lei 206, de 20 de novembro de 1992.

 

LEI Nº 158, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Autoriza a receber em doação, sob condição, uma área de terras com 998,64 m2 do CTG Rincão dos Brochier e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1o – Fica Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma área de terras com 998,64 m2 (novecentos e noventa e oito vírgula sessenta e quatro metros quadrados) do Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier, com as seguintes dimensões e confrontações:

Ao NORTE: numa extensão de 62m, com imóvel de propriedade do Centro de Tradições Gaúchas Rincão dos Brochier;

Ao SUL: numa extensão de 52,74m, com imóvel de Erni Oscar Schumacher e Prefeitura Municipal de Brochier do Maratá;

A LESTE: onde mede 20m, entesta com a Rua Catarina Führ

A OESTE: numa extensão de 17m, com terras de Olavo Fetzner.

Art. 2o A doação de terras descrita no artigo 1º fica condicionada à formalização de um convênio, em anexo, que será parte integrante da presente Lei, independente de sua transcrição.

Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 11 de novembro de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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