Legislações
Lei n°157/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de outubro de 1991
LEI Nº 157, DE 28 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 30% (trinta por centro) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de outubro de 1991
Art. 2o – O valor do Padrão de Referência de qu7e trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 57.636,55 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos).
Art. 3o – O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 94.525,48 (noventa e quatro mil quinhentos e vinte e cinco cruzeiros e quarenta e oito centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de outubro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal