Legislações
Lei n°154/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de outubro de 1991
LEI Nº 154, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.
Concede auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier do Maratá e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro de CR$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brochier do Maratá.
Art. 2o – O auxílio concedido pelo artigo 1º tem por finalidade custear despesas com locomoção, hospedagem e alimentação do Presidente da Entidade que representa os usuários dos serviços de saúde do Município, na Conferência Estadual de Saúde.
Art. 3o – Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Adicional no valor de CR$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) na seguinte atividade
Atividade nº 2.021
Código da despesa: 3.2.3.1.
Art. 4º - Servirá de recursos para abertura do Crédito Adicional no artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 14 de outubro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal