Legislações
Lei n°149/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de setembro de 1991
LEI Nº 149, DE 23 DE SETEMBRO DE 1991.
Isenta o pagamento de ITBI a transferência dos imóveis pertencentes a Balduino Danilo Führ e Roberto Ivan Fetzner.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto de Transmissão “inter-vivos” de Bens Imóveis – ITBI – a transferência dos imóveis, que terá como transmitente Balduino Danilo Führ e adquirente Roberto Ivan Fetzner e adquirente Lauro Aloísio Dapper, localizados nas Ruas Catarina Führ e Pedro Kolling.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 23 de setembro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal