Legislações
Lei n°145/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de agosto de 1991
LEI Nº 145, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
Concede reajuste no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste de 30% (trinta por cento) no Padrão de Referência do Servidor e Magistério Municipal e Pessoal regido pela CLT, a partir de 1º de agosto de 1991.
Art. 2º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 31, da Lei nº 61/90, passa a ser de CR$ 44.335,81 (quarenta e quatro mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros e oitenta e um centavos).
Art. 3º - O valor do Padrão de Referência de que trata o artigo 25, da Lei nº 60/90 – Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, passa a ser de CR$ 72.711,91 (setenta e dois mil, setecentos e onze cruzeiros e noventa e um centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 26 de agosto de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal