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Legislações

Lei n°127/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de maio de 1991

LEI Nº 127, DE 28 DE MAIO DE 1991.

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um terreno urbano.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir pelo valor de CR$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros) um terreno com área de 375 m2 de propriedade de Leão Orlando Hartmann e sua esposa Odete Francisca de Souza Hartmann, residente na cidade de Brochier na Av. Guilherme Hartmann, s/nº com as seguintes dimensões: 12,50 m de largura na frente e nos fundos por 30 m da frente aos fundos, ambos os lados com as seguintes confrontações: ao NORTE com propriedade de Leão Orlando Hartmann e sua esposa; ao SUL com propriedade que é ou foi da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre; a LESTE com a Av. Guilherme Hartmann e a OESTE com a propriedade de Leão Orlando Hartmann e sua esposa.

Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º será destinado à construção, sobre o mesmo, do prédio da Escola Pré-escolar e do Centro Cultural do Município.

Art. 3º - Servirá de recurso para o pagamento do imóvel, a verba orçamentária rubrica 06.01-1.018-4.1.1.0.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de maio de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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