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Legislações

Lei n°119/1991


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de março de 1991

LEI Nº 119, DE 13 DE MARÇO DE 1991.

 

Isenta do ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviço, as empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e telefonia pública ou privada e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por um prazo de 5 (cinco) anos, as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços às empresas concessionárias de serviço público de telecomunicações e telefonia pública ou privada.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 13 de março de 1991.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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