Legislações
Lei n°119/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de março de 1991
LEI Nº 119, DE 13 DE MARÇO DE 1991.
Isenta do ISSQN, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviço, as empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações e telefonia pública ou privada e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por um prazo de 5 (cinco) anos, as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços às empresas concessionárias de serviço público de telecomunicações e telefonia pública ou privada.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 13 de março de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal