Legislações
Lei n°116/1991
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 25 de fevereiro de 1991
LEI Nº 116, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1991.
Concede 15% de desconto aos contribuintes do IPTU que quitarem em cota única e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Concede 15% (quinze por cento) de desconto aos contribuintes do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) que quitarem em cota única, até o dia 10 (dez) de abril do corrente ano, o imposto relativo ao exercício de 1991.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroativos a 1º de janeiro do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 25 de fevereiro de 1991.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal