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Legislações

Lei n°107/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 1990

ALTERAÇÃO na Lei 112/91.

CRÉDITOS ESPECIAIS nas Leis 134/91; 135/91 e 136/91.

 

LEI Nº 107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Orça a receita e fixa a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1991 e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - A receita do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1991 é orçada em CR$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de cruzeiros), a qual será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, na seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES

I – Receita Tributária CR$ 10.300.000,00

II – Receita de Contribuições CR$ 3.600.000,00

III – Receita Patrimonial CR$ 4.290.000,00

IV – Receitas de serviços CR$ 10.000,00

V – Transferência correntes CR$ 69.330.000,00

VI – Outras receitas correntes CR$ 270.000,00

CR$ 87.800.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

I – Operações de crédito CR$ 100.000,00

II – Alienação de Bens CR$ 100.000,00

CR$ 200.000,00

Art. 2º - É fixada a despesa do Município de Brochier do Maratá para o exercício de 1991 em CR$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de cruzeiros) e será realizada conforme os quadros de dotação anexos.

Art. 3º - É o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei nº 4.320/64 da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município autorizado à:

a) Abrir créditos suplementares no decorrer do exercício:

I – Para atender despesas relativas a aplicação ou transferências de receitas vinculadas que excedem a previsão orçamentária correspondente;

II – Para remanejar elementos de despesas dentro do projeto ou atividade, desde que o suplemento conste no projeto ou atividade;

III – Para atender despesas orçamentárias até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa geral fixada.

b) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de dezembro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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