Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°106/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de dezembro de 1990

LEI Nº 106, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Autoriza o recebimento de uma área de terras em forma de doação e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação uma área de terras com 2.612,96 m2, de propriedade do Sr. Tristão da Motta, subdividida em três descrições, a saber:

Art. 1o Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber em forma de doação, uma área de terras com 3.462,88m2, de propriedade do Sr. TRISTÃO DA MOTTA, subdividida em três descrições, a saber: (Redação dada pela Lei 429, de 03 de março de 1997)

a) Uma área com 1.779,96 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 127,14 m com o doador e uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 127,14 m, com o doador e uma rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 14,00 m, com Ademio Lauermann; a OESTE, na extensão de 14,00 m, com a Rua Irmãos Brochier.

a) - Uma área com 1.779,96m2, confrontando-se: Ao NORTE, na extensão de 127,14m, com o doador e uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 127,14m, com o doador e uma rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 14,00m, com Ademio Lauermann; a OESTE, na extensão de 14,00m, com a Rua Irmãos Brochier. (Redação dada pela Lei 429, de 03 de março de 1997)

b) Uma área com 448,00 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 14,00 m, com uma rua sem denominação; ao SUL, na extensão de 14,00 m, com Tristão da Motta; a LESTE, na extensão de 32,00 m, com uma rua sem denominação.

b) - Uma área de terras com 1.297,92 m2, confrontando-se ao Norte, em dois segmentos, um de 14 metros, com a Rua 11 de abril e outro de 19,50 metros com Tristão da Motta; Ao Sul, na extensão de 24,50 metros, confrontando-se com Tristão da Motta; Ao Leste na extensão de 92,08 metros, confrontando-se com Tristão da Motta e, a Oeste, em dois segmentos, um com 80,24 metros, confrontando-se com Tristão da Motta e outro com 12 metros confrontando-se com a Rua Irmãos Brochier”. (Redação dada pela Lei 429, de 03 de março de 1997)

c) Uma área de terras com 385,00 m2, confrontando-se: ao NORTE, na extensão de 14,00 m, com João Stefani da Motta; ao SUL, na extensão de 14,00 m, com rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 27,50 m, com Tristão da Motta; a OESTE, na extensão de 27,50 m, com Tristão da Motta.

c) - Uma área com 385,00m2, confrontando-se: Ao NORTE, na extensão de 14,00m, com João Stefani da Motta; ao SUL, na extensão de 14,00m, com uma rua sem denominação; a LESTE, na extensão de 27,50m, com Tristão da Motta; e, a OESTE, na extensão de 27,50m, com Tristão da Motta. (Redação dada pela Lei 429, de 03 de março de 1997)

Art. 2º - As referidas áreas de terra servirão para abertura de uma via pública.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 17 de dezembro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS