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Legislações

Lei n°99/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de novembro de 1990

REVOGADA pela Lei 745, de 25 de março de 2002.

 

LEI Nº 99, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.

 

Autoriza a participação de um terço nas despesas com extensão de Rede Elétrica em zona rural e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica autorizada a participação em 1/3 (um terço) nas despesas com obras de extensão de Rede Elétrica na zona rural do Município.

Parágrafo Único – Não serão incluídos nas despesas mencionadas no “caput” deste artigo, os gastos com a rede de entrada para cada proprietário.

Art. 2º - A participação do Município será concedida após requerimento de no mínimo 03 (três) proprietários rurais, com a elaboração de projetos e levantamento de custo por parte da CEEE.

§ 1º - Em casos excepcionais, o Município poderá participar nas despesas com extensão da rede elétrica, que beneficie um ou dois proprietários rurais, mediante avaliação do órgão competente.

§ 2º - A participação do Município fica condicionada também com a disponibilidade financeira por parte da Prefeitura.

§ 3º - Os proprietários rurais deverão comprovar que suas áreas são produtivas e a exploração agrícola se constitua em atividade principal e seja contribuinte do Município.

Art. 3º - A execução das obras de extensão de rede elétrica será acompanhada pelo órgão competente do Município.

Art. 4º - O Prefeito Municipal regulamentará por Decreto a aplicação desta Lei, no que couber.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 19 de novembro de 1990.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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