Legislações
Lei n°99/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de novembro de 1990
REVOGADA pela Lei 745, de 25 de março de 2002.
LEI Nº 99, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1990.
Autoriza a participação de um terço nas despesas com extensão de Rede Elétrica em zona rural e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a participação em 1/3 (um terço) nas despesas com obras de extensão de Rede Elétrica na zona rural do Município.
Parágrafo Único – Não serão incluídos nas despesas mencionadas no “caput” deste artigo, os gastos com a rede de entrada para cada proprietário.
Art. 2º - A participação do Município será concedida após requerimento de no mínimo 03 (três) proprietários rurais, com a elaboração de projetos e levantamento de custo por parte da CEEE.
§ 1º - Em casos excepcionais, o Município poderá participar nas despesas com extensão da rede elétrica, que beneficie um ou dois proprietários rurais, mediante avaliação do órgão competente.
§ 2º - A participação do Município fica condicionada também com a disponibilidade financeira por parte da Prefeitura.
§ 3º - Os proprietários rurais deverão comprovar que suas áreas são produtivas e a exploração agrícola se constitua em atividade principal e seja contribuinte do Município.
Art. 3º - A execução das obras de extensão de rede elétrica será acompanhada pelo órgão competente do Município.
Art. 4º - O Prefeito Municipal regulamentará por Decreto a aplicação desta Lei, no que couber.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 19 de novembro de 1990.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal