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Legislações

Lei n°65/1990


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de maio de 1990

LEI Nº 65, DE 21 DE MAIO DE 1990.

 

Autoriza a cedência de professores municipais para escolas estaduais, localizadas no Município, e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cedência de seis (06) professores municipais às Escolas Estaduais, localizadas no Município, conforme especificação abaixo:

- 01 (um) professor na E. E. de 1º grau incompleto Augusto Ambrósio Rücker, de São Pedro do Maratá.

- 02 (dois) professores na E. E. de 1º grau incompleto Pedro Cristiano Höhr, de Esperança.

- 02 (dois) professores na E. E. de 1º e 2º grau Engº Paulo Chaves, de Maratá.

- 01 (um) professor na E. E. de 1º grau incompleto Estação Vitória, de Vitória.

Art. 2º - O prazo das cedências autorizadas pelo artigo anterior cessará em 31 de dezembro de 1990.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1990.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de maio de 1990.

Ass: Bruno Alfredo Kniest

Prefeito Municipal

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