Legislações
Lei n°65/1990
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de maio de 1990
LEI Nº 65, DE 21 DE MAIO DE 1990.
Autoriza a cedência de professores municipais para escolas estaduais, localizadas no Município, e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cedência de seis (06) professores municipais às Escolas Estaduais, localizadas no Município, conforme especificação abaixo:
- 01 (um) professor na E. E. de 1º grau incompleto Augusto Ambrósio Rücker, de São Pedro do Maratá.
- 02 (dois) professores na E. E. de 1º grau incompleto Pedro Cristiano Höhr, de Esperança.
- 02 (dois) professores na E. E. de 1º e 2º grau Engº Paulo Chaves, de Maratá.
- 01 (um) professor na E. E. de 1º grau incompleto Estação Vitória, de Vitória.
Art. 2º - O prazo das cedências autorizadas pelo artigo anterior cessará em 31 de dezembro de 1990.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 21 de maio de 1990.
Ass: Bruno Alfredo Kniest
Prefeito Municipal