Legislações
Lei n°30/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de agosto de 1989
LEI Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.
Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser o seguinte:
PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA
01 NCZ$ 254,80
02 NCZ$ 280,70
03 NCZ$ 305,76
04 NCZ$ 356,72
05 NCZ$ 407,68
06 NCZ$ 436,80
10 NCZ$ 675,22
11 NCZ$ 715,26
Art. 2º - A remuneração básica dos Professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro cruzados novos).
Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:
CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA
CC1 – NCZ$ 245,00 FG1 – NCZ$ 117,60
CC2 – NCZ$ 280,00 FG2 – NCZ$ 168,00
CC4 – NCZ$ 364,00 FG4 – NCZ$ 210,00
CC5 – NCZ$ 420,00 FG5 – NCZ$ 252,00
CC6 – NCZ$ 770,28 FG6 – NCZ$ 343,00
CC8 – NCZ$ 1.192,10 FG8 – NCZ$ 755,30
Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1989.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de agosto de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal