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Legislações

Lei n°30/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de agosto de 1989

LEI Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 1989.

 

Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município e dá outras providências.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º - A tabela de remuneração para o pessoal do Quadro dos Servidores Municipais passa a ser o seguinte:

PADRÃO REMUNERAÇÃO BÁSICA

01 NCZ$ 254,80

02 NCZ$ 280,70

03 NCZ$ 305,76

04 NCZ$ 356,72

05 NCZ$ 407,68

06 NCZ$ 436,80

10 NCZ$ 675,22

11 NCZ$ 715,26

Art. 2º - A remuneração básica dos Professores pertencentes ao Plano de Carreira do Magistério Municipal, passa a ser de NCZ$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro cruzados novos).

Art. 3º - A tabela de vencimentos do quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) passa a ser a seguinte:

CARGO EM COMISSÃO FUNÇÃO GRATIFICADA

CC1 – NCZ$ 245,00 FG1 – NCZ$ 117,60

CC2 – NCZ$ 280,00 FG2 – NCZ$ 168,00

CC4 – NCZ$ 364,00 FG4 – NCZ$ 210,00

CC5 – NCZ$ 420,00 FG5 – NCZ$ 252,00

CC6 – NCZ$ 770,28 FG6 – NCZ$ 343,00

CC8 – NCZ$ 1.192,10 FG8 – NCZ$ 755,30

Art. 4º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do presente exercício.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1989.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 24 de agosto de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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