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Legislações

Lei n°0010/1989


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de março de 2023

LEI Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 1989.

 

Fixa feriados municipais.

BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá, aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º São declarados feriados municipais, com suspensão total dos respectivos expedientes, as seguintes datas: Sexta-feira da Paixão, 11 (onze) de abril, Corpus Christi e 25 (vinte e cinco) de julho.” (Redação dada pela Lei 1.018, de 06 de abril de 2006)

Art. 1º - São declarados feriados municipais, com suspensão total dos respectivos expedientes, as seguintes datas: Sexta-Feira Santa, 11 (onze) de abril, 25 (vinte e cinco) de julho e Finados (02 de novembro).

Art. 2º - Só serão permitidos nos feriados municipais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar antecipação ou postergação dos feriados municipais, se julgar necessário. (Redação dada pela Lei nº 1.356, de 18.01.2013)

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar antecipação dos feriados municipais, se julgar necessário.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de março de 1989.

Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST

Prefeito Municipal

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