Legislações
Lei n°0010/1989
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de março de 2023
LEI Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 1989.
Fixa feriados municipais.
BRUNO ALFREDO KNIEST, Prefeito Municipal de Brochier do Maratá.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier do Maratá, aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º São declarados feriados municipais, com suspensão total dos respectivos expedientes, as seguintes datas: Sexta-feira da Paixão, 11 (onze) de abril, Corpus Christi e 25 (vinte e cinco) de julho.” (Redação dada pela Lei 1.018, de 06 de abril de 2006)
Art. 1º - São declarados feriados municipais, com suspensão total dos respectivos expedientes, as seguintes datas: Sexta-Feira Santa, 11 (onze) de abril, 25 (vinte e cinco) de julho e Finados (02 de novembro).
Art. 2º - Só serão permitidos nos feriados municipais atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar antecipação ou postergação dos feriados municipais, se julgar necessário. (Redação dada pela Lei nº 1.356, de 18.01.2013)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a decretar antecipação dos feriados municipais, se julgar necessário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER DO MARATÁ, 28 de março de 1989.
Ass: BRUNO ALFREDO KNIEST
Prefeito Municipal