Legislações
Lei n°1.129/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2007
LEI Nº 1.129, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando à execução do Projeto “Aquisição e Implantação de Placas de Sinalização Turística”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União Federal, através do Ministério do Turismo, visando à execução do Projeto “Aquisição e Implantação de Placas de Sinalização Turística”.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), sendo R$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos reais) de repasse da União Federal e R$ 2.000,00 (dois mil reais) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a meta nº 20 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como abrir no Orçamento-programa do Município de Brochier para o exercício de 2007, crédito especial no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
11.01.15.451.0058.1039 – Aquisição e Implantação de Placas de Sinalização Turística
Material de Consumo – Recursos próprios .................................................. R$ 2.000,00
Material de Consumo – Recursos da União ................................................... R$ 58.500,00
TOTAL: .......................................................................................................... R$ 60.500,00
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - transferência de recursos do Ministério do Turismo .................................... R$ 58.500,00
II – redução da seguinte dotação orçamentária:
11.01.15.451.0058.1039-4.4.90.51- Obras e Instalações – 95 ..........................R$ 2.000,00
TOTAL .......................................................................................................... R$ 60.500,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 24 DE DEZEMBRO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA TEODATO NESTOR BACKES
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Obras e Serv.Urbanos