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Legislações

Lei n°1.117/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 8 de outubro de 2007

 

LEI Nº 1.117, DE 08 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.000,00 no Orçamento Anual.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007 - Plano de Auxílios e Subvenções, visando o repasse de recursos no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o FUMREBOM – Fundo Municipal de Reequipamento de Bombeiros, do Município de Montenegro.

§ 1º Os recursos a serem repassados destinam-se a aquisição de um tanque para o caminhão do Corpo de Bombeiros, sediado em Montenegro.

§ 2º O órgão beneficiado deverá prestar contas da aplicação dos recursos no prazo de 60 (sessenta) dias após a aquisição do equipamento.

Art. 2º Fica igualmente autorizada a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 – Gabinete do Prefeito

02 – Gabinete do Prefeito

04 – Administração

122 – Administração Geral

02 – Planejamento Governamental

1170 – Auxílio ao Corpo de Bombeiros - Montenegro

4.4.50.42.00 – Auxílios .................................................. R$ 2.000,00

TOTAL ........................................................................... R$ 2.000,00.

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária do Poder Legislativo:

01.01.01.031.0001.1001 – 111- Obras e Instalações.......................................... R$ 2.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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