Legislações
Lei n°1.071/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 2006
ROVOGADA PELA LEI Nº 1.211, DE 29 DE JULHO DE 2009.
LEI Nº 1.071, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera o Anexo Único da Lei n° 934, de 18 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o Programa de Incentivo à Produção e Arrecadação, constante do Anexo Único da Lei n° 934, de 18 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IV - PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E ARRECADAÇÃO:
...................
1º) Esterco Líquido, Esterco de Galinha e Brita:
Valor das notas extraídas por semestre |
Quantidade de Esterco Líquido/Brita |
Quantidade de Esterco de Galinha |
Acima de R$ 1.000,00 |
01 (uma) carga com 6.000 litros de esterco |
20 (vinte) sacas |
Acima de R$ 3.000,00 |
02 (duas) cargas com 6.000 litros de esterco |
40 (quarenta) sacas |
Acima de R$ 5.000,00 |
03 (três) cargas com 6.000 litros de esterco |
60 (sessenta) sacas |
Acima de R$ 7.000,00 |
04 (quatro) cargas com 6.000 litros de esterco |
80 (oitenta) sacas |
Acima de R$ 9.000,00: 1) Produtores Integrados ........ 2) demais Produtores Rurais.... |
Fornecimento de 5m³ de brita e transporte de até mais 10m³, de acordo com as disponibilidades de veículo do Município 05 (cinco) cargas com 6.000 litros de esterco |
- 100 (cem) sacas |
a) Pedidos: 1) Primeiro Semestre: de 1º de julho a 15 de agosto;
2) Segundo Semestre: de 1º de janeiro a 15 de fevereiro;
b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
c) Entrega: após o encerramento dos pedidos, conforme disponibilidade dos produtos;
d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e
2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 06 meses. (NR)
2°) ............
3°) ............”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agric. e Meio Ambiente