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Legislações

Lei n°1.071/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de novembro de 2006

ROVOGADA PELA LEI Nº 1.211, DE 29 DE JULHO DE 2009.

LEI Nº 1.071, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

Altera o Anexo Único da Lei n° 934, de 18 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado o Programa de Incentivo à Produção e Arrecadação, constante do Anexo Único da Lei n° 934, de 18 de janeiro de 2005, que institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

IV - PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E ARRECADAÇÃO:

...................

1º) Esterco Líquido, Esterco de Galinha e Brita:

 

Valor das notas extraídas por semestre

Quantidade de Esterco Líquido/Brita

Quantidade de Esterco de Galinha

Acima de R$ 1.000,00

01 (uma) carga com 6.000 litros de esterco

20 (vinte) sacas

Acima de R$ 3.000,00

02 (duas) cargas com 6.000 litros de esterco

40 (quarenta) sacas

Acima de R$ 5.000,00

03 (três) cargas com 6.000 litros de esterco

60 (sessenta) sacas

Acima de R$ 7.000,00

04 (quatro) cargas com 6.000 litros de esterco

80 (oitenta) sacas

Acima de R$ 9.000,00:

1) Produtores Integrados ........

2) demais Produtores Rurais....

Fornecimento de 5m³ de brita e transporte de até mais 10m³, de acordo com as disponibilidades de veículo do Município

05 (cinco) cargas com 6.000 litros de esterco

-

100 (cem) sacas

 

a) Pedidos: 1) Primeiro Semestre: de 1º de julho a 15 de agosto;

2) Segundo Semestre: de 1º de janeiro a 15 de fevereiro;

b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

c) Entrega: após o encerramento dos pedidos, conforme disponibilidade dos produtos;

d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 06 meses. (NR)

2°) ............

3°) ............”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA JOÃO ROQUE DA ROSA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Mun. Agric. e Meio Ambiente

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