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Legislações

Lei n°1.060/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de setembro de 2006

LEI Nº 1.060, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.

 

Altera a redação do artigo 25 da Lei Municipal nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 25 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Os membros do Conselho Tutelar receberão, a partir de 1º de setembro de 2006, a título de remuneração, uma Gratificação mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais”. (NR)

Art. 1º revogado. (Redação dada pela Lei nº 1.256, de 28.05.2010)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Lei nº 930, de 12 de novembro de 2004.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE SETEMBRO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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