Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°1.032/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de maio de 2006

LEI Nº 1.032, DE 29 DE MAIO DE 2006.

 

Autoriza o transporte de policiais militares em veículos do Município, visando maior segurança para os munícipes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município autorizado a efetuar o transporte de policiais militares, de Montenegro até a sede do Município, bem como o retorno à cidade de origem, com veículos da municipalidade, visando maior segurança para os munícipes.

Parágrafo único. O transporte de que trata o “caput” deste artigo será executado em semanas alternadas, em parceria com o Município de Maratá.

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Município a formalizar Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Brigada Militar, para estabelecer as obrigações entre as partes.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias e suficientes do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 DE MAIO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS