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Legislações

Lei n°1.026/2006


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de maio de 2006

VIDE LEI Nº 1.193/2009; LEI Nº 1.364/2013; LEI Nº 1.426/2014

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

LEI Nº 1.026, DE 02 DE MAIO DE 2006.

 

Altera o art. 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº O artigo 3º da Lei nº 772, de 05 de agosto de 2002, que dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passa a constar com a seguinte redação:

Art. 3º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos).”

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE MAIO DE 2006.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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