Legislações
Lei n°1.012/2006
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 13 de março de 2006
LEI Nº 1.012, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza pagamento de transporte para servidores do Poder Legislativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento do transporte para deslocamentos de retorno do trabalho até a residência, numa distância de até 30km (trinta quilômetros), para os servidores do Poder Legislativo, sempre que estes forem convocados para secretariar reuniões e/ou sessões da Câmara de Vereadores em horário noturno ou outros, para locais em que não haja transporte coletivo após o encerramento dos trabalhos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.031.0001.2001-3.3.90.39 – 108 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Parágrafo único. Fica autorizado o desdobramento das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE MARÇO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL