Legislações
Lei n°1.002/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005
LEI Nº 1.002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Ratifica Convênio celebrado com o Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, amplia meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 33.600,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, visando a perfuração de poço tubular na localidade de Novo Paris.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo passa a integrar a presente Lei, independente de transcrição.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) de repasse do Governo do Estado e R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a Meta nº 05/SMAMA - Incentivo a Perfuração de Poços Artesianos nas Comunidades do Interior, prevista no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como abrir Crédito Especial no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), na seguinte classificação e codificação:
04 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0060 – Abastecimento de Água
1153 – Perfuração de Poço Artesiano – Novo Paris
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recursos do Estado ........................................ R$ 28.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações – Recursos próprios .......................................... R$ 5.600,00
TOTAL : .............................................................................................................. R$ 33.600,00
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo do Estado .............................................................. R$ 28.000,00
II - Redução das seguintes dotações orçamentárias:
04.01.20.605.0060.1106 – 4.4.90.51.00.00 - 423 ................................................. R$ 3.500,00
04.01.20.606.0075.2005 – 3.3.90.30.00.00 - 406 ................................................. R$ 2.100,00
TOTAL ................................................................................................................ R$ 33.600,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Agricult. Meio Ambiente