Legislações
Lei n°1.001/2005
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2005
LEI Nº 1.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
Ratifica Convênio celebrado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.140,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio celebrado entre o Município de Brochier e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, visando a execução do Programa Rede de Assistência Social 2005, nas modalidades ASEMA (Apoio Sócio-Educativo em Meio Aberto), Grupo de Convivência para PPDs e Benefícios Eventuais.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), sendo R$ 5.712,00 (cinco mil setecentos e doze reais) de repasse do Governo do Estado e R$ 1.428,00 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais) de contrapartida deste Município.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual de 2006, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais), com a seguinte classificação e codificação:
07 - Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
04 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
27 – Serviço de Proteção à Criança e Adolescente
2082 – Manutenção do Grupo Criança e Adolescente - ASEMA
3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 1.568,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 389,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado .......... R$ 672,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 171,00
26 – Serviço de Assistência ao Deficiente
2081 – Manutenção do Grupo de Convivência para PPDs
3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ...................................... R$ 1.059,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 200,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado .......... R$ 453,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 178,00
30 – Assistência Social Comunitária
2083 – Manutenção de Proteção à Pessoa Adulta – Benefícios Eventuais
3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos do Estado ..................................... R$ 1.372,00
3.3.90.30 – Material de Consumo – Recursos próprios ........................................ R$ 190,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos do Estado .......... R$ 588,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pess. Jur. – Recursos próprios ............ R$ 300,00
TOTAL GERAL .................................................................................................. R$ 7.140,00
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
I - Transferência do Governo do Estado ................................................................ R$ 5.712,00
II - Redução das seguintes dotações orçamentárias:
07.02.10.301.0034.2021 – 3.3.90.39 – 726 – Outros Serviços Terceiros Pess. Jur. . R$ 560,00
07.02.10.301.0034.2021 – 3.3.90.36 – 731 – Outros Serviços Terceiros Pess. Fís. . R$ 378,00
02.01.04.122.0002.2002 – 3.3.90.46 – 209 – Auxílio Alimentação ......................... R$ 490,00
TOTAL ................................................................................................................... R$ 7.140,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE DEZEMBRO DE 2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA MARIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Assist. Social