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Legislações

Lei n°975/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de setembro de 2005

LEI Nº 975, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.

 

Autoriza a contratação temporária de 02 (dois) Operários, em razão de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 02 (dois) Operários, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 231 e seguintes, da Lei nº 722/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa e terão vigência de 06 (seis) meses, podendo ser renovados por igual período.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – SMOSU

Função: 26 – Transporte

Subfunção: 782 – Transporte Rodoviário

Programa: 0101 – Construção, Restauração e Conservação

Atividade: 2050 – Manutenção das Atividades da SMOSU

Categoria: 3.1.90.04.99 – Outras Contratações por Tempo Determinado

1 – Recurso Livre.

Art. 4º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, a maior arrecadação a se verificar no corrente exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE SETEMBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER TEODATO NESTOR BACKES

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret.Mun.Obras e Serv.Urbanos

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