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Legislações

Lei n°974/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 1 de setembro de 2005

LEI Nº 974, DE 1º DE SETEMBRO DE 2005.

 

Dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores públicos, empregados e conselheiros municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos servidores públicos e empregados do Município que, por determinação da autoridade competente, se deslocarem eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da administração, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.

§ 1º Se o deslocamento do servidor constituir exigência permanente do cargo, não fará jus a diárias.

§ 2º O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de três dias.

§ 3º Na hipótese de o servidor retornar ao Município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo.

Art. 2º Os Membros dos Conselhos Municipais que, expressamente autorizados pelo Prefeito, se ausentarem do Município para participar de encontros relacionados com matéria da especialidade do Conselho a que pertencem, ou para tratar de assunto específico deste, farão jus a diárias e transporte nos termos estabelecidos na presente Lei.

Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabela:

Servidores do Padrão 1 a 5

30% do Padrão de Referência

Empregados do Município

30% do Padrão de Referência

Conselheiros Municipais

30% do Padrão de Referência

Servidores do Padrão 6 a 10

40% do Padrão de Referência

Detentores de cargos de Chefia, Direção e Assessoramento

40% do Padrão de Referência

Secretários Municipais

40% do Padrão de Referência

 

Servidores do Padrão 1 a 5

20% do Padrão de Referência

Empregados do Município

20% do Padrão de Referência

Conselheiros Municipais

20% do Padrão de Referência

Servidores do Padrão 6 a 10

25% do Padrão de Referência

Detentores de cargos de Chefia, Direção e Assessoramento

25% do Padrão de Referência

Secretários Municipais

25% do Padrão de Referência

(Redação dada pela Lei nº 1.565, de 03.07.2017)

§ 1º O valor estabelecido na tabela terá como base o Padrão de Referência do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária.

§ 2º Nos casos em que o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, mas exija pelo menos 01 (uma) refeição, as diárias serão pagas pela 4ª (quarta) parte.

§ 3º Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com o seu valor acrescido de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 4º O Município fornecerá alimentação e alojamento de campanha para as turmas que se deslocarem para o interior do Município, quando não haja possibilidade de fazerem refeições em suas residências.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 449, de 28 de abril de 1997, e nº 748, de 22 de abril de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 1º DE SETEMBRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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