Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°962/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de maio de 2005

LEI Nº 962, DE 23 DE MAIO DE 2005.

 

Autoriza a contratação temporária de 01 (uma) Servente, em razão de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 01 (uma) Servente, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em razão de excepcional interesse público, em conformidade com o artigo 231 e seguintes, da Lei nº 722/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa e terá vigência de 06 (seis) meses a contar de 1º de junho de 2005, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE MAIO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS