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Legislações

Lei n°950/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de março de 2005

LEI Nº 950, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

 

Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reajustados em 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier, fixados através da Lei nº 927, de 30 de setembro de 2004, ficando em R$ 903,27 (novecentos e três reais e vinte e sete centavos) mensais.

Parágrafo único. Fica igualmente reajustado em 2,18% (dois vírgula dezoito por cento) o subsidio do Presidente da Câmara, fixado pelo art. 4º da Lei nº 927/2004, ficando em R$ 1.354,90 (um mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e noventa centavos) mensais.

Art. O índice de reajuste fixado no artigo anterior corresponde às perdas proporcionais relativas aos meses de janeiro de fevereiro de 2005, em virtude do aumento de 12% (doze por cento) na remuneração dos servidores municipais a partir de 1º de março de 2005.

Art. 3º Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes do orçamento anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2005.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE MARÇO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

DÓRIS R. B. GRINGS

Secret.Mun. Admin. e Fazenda, Substituta.

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