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Legislações

Lei n°934/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de janeiro de 2005

REVOGADA PELA LEI Nº 1.597, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

LEI Nº 934, DE 18 DE JANEIRO DE 2005.

 

Institui o Plano de Incentivos ao Produtor Rural e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Plano de Incentivos ao Produtor Rural, contemplando os seguintes Programas de Fomento Agrícola:

I - Programa de Incentivo à Produção Leiteira;

II - Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Silvicultura;

III - Programa de Incentivo à Lavouras de Milho;

IV - Programa de Incentivo à Produção e Arrecadação.

Art. 2º. O sistema de distribuição dos incentivos de que trata o art. 1º obedecerá aos critérios estabelecidos para cada Programa, conforme Anexo Único que passa a ser parte integrante desta Lei.

§ 1º. O produtor rural poderá optar por um dos Programas sempre que cumprir as exigências neles previstas.

§ 2º. As notas extraídas no talão de produtor comprovando a comercialização de produtos primários de sua propriedade e as notas de venda de leite, poderão ser utilizadas uma única vez para habilitar-se aos diferentes benefícios dos Programas instituídos pela presente Lei ou outras leis vigentes.

Art. 3º. O fornecimento dos produtos ou serviços subsidiados através dos Programas instituídos por esta Lei fica condicionado à disponibilidade dos mesmos, bem como à suficiência de recursos orçamentários e financeiros.

Art. 4º. Os produtores rurais inadimplentes com o Município não terão direito aos benefícios do Plano de Incentivos ao Produtor Rural de que trata esta Lei.

Art. 5º. Os produtores rurais que, comprovadamente, não fizerem uso próprio dos benefícios obtidos através dos Programas de Fomento Agrícola em sua propriedade, deverão ressarcir ao Município o valor equivalente ao benefício recebido e perderão o direito a novos benefícios no ano subseqüente.

Art. 6º. Caberá à Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente operacionalizar e fiscalizar a correta aplicação desta Lei.

Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.

Art. 8º. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, através de Decreto, no que couber.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 355/l995, 388/1996, 460/1997, 465/1997 e 665/2001.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JANEIRO DE 2005.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER JOÃO ROQUE DA ROSA

Secret.Mun.Adm. e Fazenda Secret.Mun.Agric. Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

PLANO DE INCENTIVOS AO PRODUTOR RURAL

Programas de Fomento Agrícola



I - PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LEITEIRA:



O Programa de Incentivo à Produção Leiteira consiste na distribuição de sementes de Aveia, sementes de Azevém ou no fornecimento de horas máquina de trator agrícola, proporcionais a produção de leite, conforme segue:

Produção anual de leite

Benefício

De 2.400 a 4.800 litros

Sementes ou horas máquina no valor equivalente a 10 kg da semente de menor preço

De 4.801 a 9.600 litros

Sementes ou horas máquina no valor equivalente a 20 kg da semente de menor preço

De 9.601 a 18.000 litros

Sementes ou horas máquina no valor equivalente a 30 kg da semente de menor preço

De 18.001 a 36.000 litros

Sementes ou horas máquina no valor equivalente a 40 kg da semente de menor preço

Acima de 36.001 litros

Sementes ou horas máquina no valor equivalente a 80 kg da semente de menor preço



a) Pedidos: de 1º de janeiro a 15 de fevereiro;

b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

c) Entrega das sementes ou fornecimento dos serviços de trator agrícola: após o dia 15 de fevereiro;

d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas de leite dos últimos 12 meses.



II - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA:

O Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Silvicultura consiste no subsídio de até 35% (trinta e cinco por cento) do valor das mudas de acácia negra, distribuídas em quantidades proporcionais ao valor das notas extraídas no talão de produtor rural, conforme segue:

Valor das notas extraídas nos últimos 12 meses

Quantidade de mudas

Acima de R$ 1.000,00

2.000 mudas

Acima de R$ 3.000,00

4.000 mudas

Acima de R$ 5.000,00

6.000 mudas

Acima de R$ 7.000,00

8.000 mudas

Acima de R$ 9.000,00

10.000 mudas



a) Pedidos: de 1º de junho a 15 de agosto;

b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

c) Entrega das mudas: após o pedido;

d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 12 meses.





III - PROGRAMA DE INCENTIVO À LAVOURAS DE MILHO:



O Programa de Incentivo à Lavouras de Milho consiste na distribuição de sementes de milho selecionadas, com subsídios proporcionais ao valor das notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 12 meses, conforme segue:

Valor mínimo das notas extraídas

Percentual subsidiado

R$ 1.000,00

Até 20% do custo do milho

R$ 2.000,00

Até 30% do custo do milho

R$ 3.000,00

Até 40% do custo do milho



a) Quantidade: máximo de 20 kg. (vinte quilos) por produtor rural;

b) Pedidos: de 1º de julho a 15 de agosto;

c) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

d) Entrega das sementes: após o dia 15 de agosto;

e) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 12 meses.



IV - PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO E ARRECADAÇÃO:



O Programa de Incentivo à Produção e Arrecadação consiste na distribuição de esterco de galinha, esterco líquido ou transporte de calcário em quantidades proporcionais ao valor das notas extraídas no talão de produtor rural, conforme segue:



1º) Esterco Líquido e Esterco de Galinha:

 

Valor das notas extraídas por semestre

Quantidade de Esterco Líquido

Quantidade de Esterco de Galinha

Acima de R$ 1.000,00

01 (uma) carga com 6.000 litros

20 (vinte) sacas

Acima de R$ 3.000,00

02 (duas) cargas com 6.000 litros

40 (quarenta) sacas

Acima de R$ 5.000,00

03 (três) cargas com 6.000 litros

60 (sessenta) sacas

Acima de R$ 7.000,00

04 (quatro) cargas com 6.000 litros

80 (oitenta) sacas

Acima de R$ 9.000,00

05 (cinco) cargas com 6.000 litros

100 (cem) sacas



a) Pedidos: 1) Primeiro Semestre: de 1º de julho a 15 de agosto;

2) Segundo Semestre: de 1º de janeiro a 15 de fevereiro;

b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

c) Entrega: após o encerramento dos pedidos, conforme disponibilidade dos produtos;

d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 06 meses. (NR)

(Redação dada pela Lei nº 1.211, de 29 de julho de 2009)

Redação anterior: 1º) Esterco Líquido, Esterco de Galinha e Brita:

 

Valor das notas extraídas por semestre

Quantidade de Esterco Líquido/Brita

Quantidade de Esterco de Galinha

Acima de R$ 1.000,00

01 (uma) carga com 6.000 litros de esterco

20 (vinte) sacas

Acima de R$ 3.000,00

02 (duas) cargas com 6.000 litros de esterco

40 (quarenta) sacas

Acima de R$ 5.000,00

03 (três) cargas com 6.000 litros de esterco

60 (sessenta) sacas

Acima de R$ 7.000,00

04 (quatro) cargas com 6.000 litros de esterco

80 (oitenta) sacas

Acima de R$ 9.000,00:

1) Produtores Integrados ........

 

 

 

2) demais Produtores Rurais....

 

Fornecimento de 5m³ de brita e transporte de até mais 10m³, de acordo com as disponibilidades de veículo do Município

 

05 (cinco) cargas com 6.000 litros de esterco

 

-

 

 

 

 

100 (cem) sacas

 

a) Pedidos: 1) Primeiro Semestre: de 1º de julho a 15 de agosto;

2) Segundo Semestre: de 1º de janeiro a 15 de fevereiro;

b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

c) Entrega: após o encerramento dos pedidos, conforme disponibilidade dos produtos;

d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 06 meses. (Redação dada pela Lei 1.071, de 13 de novembro de 2006)

Redação Anterior: 1º) Esterco Líquido e Esterco de Galinha:

Valor das notas extraídas por semestre

Quantidade de Esterco Líquido

Quantidade de Esterco de Galinha

Acima de R$ 1.000,00

01 (uma) carga com 6.000 litros

20 (vinte) sacas

Acima de R$ 3.000,00

02 (duas) cargas com 6.000 litros

40 (quarenta) sacas

Acima de R$ 5.000,00

03 (três) cargas com 6.000 litros

60 (sessenta) sacas

Acima de R$ 7.000,00

04 (quatro) cargas com 6.000 litros

80 (oitenta) sacas

Acima de R$ 9.000,00

05 (cinco) cargas com 6.000 litros

100 (cem) sacas



a) Pedidos: 1) Primeiro Semestre: de 1º de julho a 15 de agosto;

2) Segundo Semestre: de 1º de janeiro a 15 de fevereiro;

b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

c) Entrega: após o encerramento dos pedidos, conforme disponibilidade dos produtos;

d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 06 meses.





2º) Subsídio na distribuição de Esterco Líquido:



O Município participará em até 40% (quarenta por cento) no custo da carga de esterco líquido destinado a recuperação de solos, mediante apresentação de Talão de Produtor onde comprove a comercialização mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos 06 últimos meses, limitadas ao máximo de 12 cargas por produtor.

a) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

b) Entrega: após o pedido, conforme disponibilidade dos produtos;

c) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 06 meses.





3º) Transporte de Calcário:

 

Valor em notas extraídas nos últimos 12 meses

Quantidade de calcário a ser transportado

Comercialização mínima de R$ 10.000,00

15 toneladas por produtor rural



a) Pedidos: de 1º de maio a 31 de maio;

b) Local: Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;

c) Transporte do calcário: após o pedido;

d) Habilitação: 1) cadastro de produtor rural no Município de Brochier; e

2) notas extraídas no talão de produtor rural nos últimos 12 meses.

 

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