Legislações
Lei n°914/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de julho de 2004
LEI Nº 914, DE 05 DE JULHO DE 2004.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 900/2004, que trata da contratação temporária de um Agente Sanitário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 900, de 27 de abril de 2004, que autoriza a contratação temporária de um Agente Sanitário, em razão de excepcional interesse público, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de seis (06) meses, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JULHO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda