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Legislações

Lei n°914/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de julho de 2004

LEI Nº 914, DE 05 DE JULHO DE 2004.

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 900/2004, que trata da contratação temporária de um Agente Sanitário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 900, de 27 de abril de 2004, que autoriza a contratação temporária de um Agente Sanitário, em razão de excepcional interesse público, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de seis (06) meses, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JULHO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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