Legislações
Lei n°912/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de junho de 2004
REVOGADA pela Lei 973, de 1º de setembro de 2005.
LEI Nº 912, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 910/2004, que dispõe sobre a contribuição do Município ao FAPS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 910, de 08 de junho de 2004, que dispõe sobre a contribuição do Município - Administração Centralizada e Câmara de Vereadores - para a constituição do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do mês de agosto de 2004." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE JUNHO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda