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Legislações

Lei n°899/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 19 de abril de 2004

LEI Nº 899, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

 

Fixa normas para o cumprimento do que dispõe o inciso X do art. 37, da Constituição Federal, sobre a revisão geral e anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais, dos Poderes Executivo e Legislativo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, serão revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no mês de abril de cada ano, sem distinção de índices, extensivos aos proventos de inatividade e às pensões.

Art. 2º - A revisão geral anual de que trata o art. 1° observará as seguintes condições:

I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual;

III - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;

IV - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

V - definição do índice em lei específica.

Art. 3º - Publicadas as leis de que tratam os artigos 1º e 2º, os Poderes Executivo e Legislativo, farão publicar, no prazo de trinta dias, as tabelas de vencimentos e subsídios resultantes da revisão.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE ABRIL DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

CARLA KNIEST FETZNER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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