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Legislações

Lei n°880/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de março de 2004

LEI Nº 880, DE 12 DE MARÇO DE 2004.

 

Antecipa para o dia 05 DE ABRIL o feriado comemorativo à emancipação política do Município, no ano de 2004.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica antecipado para o dia 05 DE ABRIL, o feriado relativo à emancipação política do Município, comemorado oficialmente em 11 de abril.

Parágrafo Único - A antecipação de que trata o caput deste artigo limita-se ao ano de 2004, em virtude da realização da 6ª EXPOFESTA DE BROCHIER, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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