Legislações
Lei n°880/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de março de 2004
LEI Nº 880, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Antecipa para o dia 05 DE ABRIL o feriado comemorativo à emancipação política do Município, no ano de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica antecipado para o dia 05 DE ABRIL, o feriado relativo à emancipação política do Município, comemorado oficialmente em 11 de abril.
Parágrafo Único - A antecipação de que trata o caput deste artigo limita-se ao ano de 2004, em virtude da realização da 6ª EXPOFESTA DE BROCHIER, nos dias 02, 03, 04 e 05 de abril.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE MARÇO DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda