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Legislações

Lei n°854/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 30 de setembro de 2003

LEI Nº 854, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003.

 

Ratifica o convênio celebrado com a Secretaria da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, visando a operação e fiscalização do trânsito pela Brigada Militar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado o convênio firmado entre o Município e a Secretaria da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, através do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, visando delegar competência à Brigada Militar operacionalizar e fiscalizar o trânsito no Município e ao DETRAN/RS os procedimentos de digitação, emissão da notificação, arrecadação e repasse dos valores das multas por infração de trânsito.

Parágrafo Único - O Termo de Convênio de que trata o "caput" deste artigo passa fazer parte integrante desta Lei, independente de sua transcrição.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições das Leis Municipais nº 520, de 04 de maio de 1998, e nº 521, de 04 de maio de 1998.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE SETEMBRO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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