Legislações
Lei n°843/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 18 de julho de 2003
REVOGADA pela Lei 896, de 02 de abril de 2004.
LEI Nº 843, DE 18 DE JULHO DE 2003.
Altera a redação do caput e do § 1º do art. 2º da Lei nº 636/2000, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O § 1º e o caput do artigo 2º da Lei nº 636/2000, que fixa os subsídios dos Vereadores do Município de Brochier, face à reposição salarial de 4% (quatro por cento) concedida aos servidores municipais, de conformidade com o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 636/2000, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os Vereadores perceberão, a partir de 1º de julho de 2003, subsídio mensal no valor de R$ 654,97 (seiscentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e sete centavos). (NR)
§ 1º - O Presidente da Câmara perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 982,46 (novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos). (NR)
§ 2º - ....
§ 3º - ....”
Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2003.
Art. 4º - Revoga-se a Lei nº 816, de 23 de dezembro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE JULHO DE 2003.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLÍNIO SCHERER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda