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Legislações

Lei n°826/2003


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 31 de março de 2003

LEI Nº 826, DE 31 DE MARÇO DE 2003.

 

Altera a redação do artigo 4º da Lei nº 636, de 29.09.2000, que fixa a remuneração dos Vereadores do Município de Brochier para a Legislatura 2001/2004 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 4º da Lei nº 636, de 29.09.2000, que fixa a remuneração dos Vereadores do Município de Brochier para a Legislatura 2001/2004, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador poderá receber diárias fixadas em Decreto Legislativo." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 4º da Lei nº 636, de 29.09.2000.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 31 DE MARÇO DE 2003.

Registre-se, e Publique-se: VALMOR GRIEBELER

Data Supra. Prefeito Municipal

CARLA KNIEST FETZNER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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