Legislações
Lei n°821/2003
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de março de 2003
LEI Nº 821, DE 10 DE MARÇO DE 2003
Altera os artigos 2º e 4º da Lei nº 768/2002, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º e 4º da Lei nº 768, de 22 de julho de 2002, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Brochier, visando o atendimento de pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - Para atender as finalidades do Convênio, fica autorizada a cedência das instalações junto ao Ginásio Municipal, dos bens móveis constantes da lista que integra o Convênio, bem como o repasse de recursos que deverá ser incluído anualmente no Plano de Distribuição de Auxílios e Subvenções anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando o atendimento a pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros destinados à entidade deverão ser repassados em parcelas mensais, no período de março a dezembro. (NR)
. . . . .
Art. 4º - O presente Convênio terá vigência de 1 (um) ano a contar de 1º de janeiro de 2003, podendo ser prorrogado. (NR)”
Art. 2º - Servirá de recurso para suportar as despesas decorrentes desta Lei, a seguinte dotação orçamentária:
06. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03. Gastos não Computáveis p/ MDE
12. Educação
367. Educação Especial
0052. Assistência à Educação Especial
06.03.12.367.0052.2025 – Desenvolvimento da Educação Especial
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais.
Art. 3º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 2º e 4º da Lei nº 768/2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE MARÇO DE 2003.
CLÁUDIO HAUPENTHAL
Registre-se, e Publique-se: Prefeito Municipal em exercício
Data Supra.
CARLA KNIEST FETZNER RUBIO KLEBER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda Secret. Mun. Educação e Cultura