Legislações
Lei n°817/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2002
LEI Nº 817, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre os vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6% (seis por cento) os vencimentos do Pessoal do Poder Legislativo de Brochier, face a reposição salarial concedida aos demais servidores municipais, majorando o valor do Padrão Referencial de que trata o art. 30 da Lei nº 795/02 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 9º da Lei nº 759/02.
Art. 2º - Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e suficientes o orçamento anual de 2003.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 de dezembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Mun. Admin. e Fazenda