Legislações
Lei n°800/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
LEI Nº 800, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002.
Altera a redação da alínea “b” do artigo 3º da Lei nº 786, de 16 de setembro de 2002, que ratifica Contrato de Repasse firmado com o Ministério do Esporte e Turismo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “b” do artigo 3º da Lei nº 786, de 16 de setembro de 2002, que ratifica Contrato de Repasse celebrado com o Ministério do Esporte e Turismo, passando a constar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ........
a) ......... ........... R$ 100.000,00
b) redução das seguintes dotações orçamentárias: (NR)
06.04.12.122.0017.1017-4.4.90.52.00.00.00 - Equip. Material Perm.- 690.... R$ 5.000,00
06.04.13.392.0054.2032-3.3.90.30.00.00.00 - Material Consumo - 695 ........ R$ 5.000,00
TOTAL: ..................................................................................................... R$ 110.000,00”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a alínea “b” do artigo 3º da Lei nº 786, de 16.09.2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 29 de novembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda