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Legislações

Lei n°786/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de setembro de 2002

LEI Nº 786, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.

 

Ratifica Contrato de Repasse firmado com o Ministério do Esporte e Turismo, inclui meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual/2002, e autoriza a abertura de Crédito Especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado o Contrato de Repasse nº 0145925-36/2002/MET/CAIXA celebrado com o Ministério do Esporte e do Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, visando a construção de quadra poliesportiva junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Haupenthal, de Reta Grande.

Parágrafo Único - O Contrato de Repasse estabelecendo o objeto e as responsabilidades das partes passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição.

Art. 2º - Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2002 e no Orçamento Anual do corrente exercício, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte codificação e classificação:

06. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02. Art. 212 - Constituição Federal - MDE

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0047. Ensino Regular

1035. Construção de Quadra Poliesportiva - E.M.E.F. João Haupenthal - Reta Grande

4.4.90.51 - Obras e Instalações - recursos do MET..................................... R$ 100.000,00

4.4.90.51 - Obras e Instalações - recursos próprios.................................... R$ 10.000,00

TOTAL: ..................................................................................................... R$ 110.000,00

Art. 3º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:

a) transferência de recursos financeiros do Ministério do Esporte e

Turismo - Contrato de Repasse nº 0145925-36/2002/MET/CAIXA ...... R$ 100.000,00

b) maior arrecadação que vier a ocorrer no presente exercício ................... R$ 10.000,00

TOTAL: ....................................................................................................... R$ 110.000,00

b) redução das seguintes dotações orçamentárias:

06.04.12.122.0017.1017-4.4.90.52.00.00.00 - Equip. Material Perm. – 690 .......... R$ 5.000,00

06.04.13.392.0054.2032-3.3.90.30.00.00.00 - Material Consumo - 695 ............... R$ 5.000,00

TOTAL: .................................................................................................. R$ 110.000,00 (Redação dada pela Lei 800, de 29 de novembro de 2002)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de setembro de 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER JORGE RENATO MÜLLER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Desporto, Turismo,

Indústria e Comércio

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