Legislações
Lei n°782/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de setembro de 2002
LEI Nº 782, DE 16 DE SETEMBRO DE 2002.
Ratifica Convênio firmado com a União, através do Ministério da Saúde, inclui meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual/2002, e autoriza a abertura de Crédito Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio nº 2449/2002 celebrado com a União, através do Ministério da Saúde, visando a aquisição de uma unidade móvel de saúde.
Parágrafo Único - O Convênio estabelecendo o objeto e as responsabilidades das partes passa a ser parte integrante desta Lei, independente de transcrição.
Art. 2º - Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2002/2005, na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2002 e no Orçamento Anual do corrente exercício, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), com a seguinte codificação e classificação:
07. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social
02. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
34. Assistência Médica e Odontológica Especial
1036. Aquisição de Unidade Móvel de Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - recursos da União R$ 51.200,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente - recursos próprios R$ 12.800,00
TOTAL: ................................................................................................ R$ 64.000,00
Art. 3º - Servirão de recursos para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior:
a) transferência de recursos da União, através do Ministério da
Saúde - Convênio nº 2449/2002 ................................................ R$ 51.200,00
b) redução da dotação orçamentária:
07.02.10.301.0034 1.021 - 4.4.90.52.00 - código 726 ............... R$ 12.800,00
b) maior arrecadação que vier ocorrer no exercício financeiro de 2003. ..........................................................................................................R$ 12.800,00.
(Redação dada pela Lei 829, de 09 de junho de 2003)
TOTAL: ......................................................................................... R$ 64.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 de setembro de 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER IVÂNIA GRIEBELER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Saúde e Ass. Social